Sem barreira de documentos: Conselho de Educação da Paraíba garante matrícula imediata e acolhimento escolar a indígenas Warao e refugiados
Publicada no Diário Oficial, a Resolução n.º 320/2026 veda exigências consulares para o ingresso nas escolas, assegura avaliação pedagógica em 15 dias e determina o combate à xenofobia no sistema de ensino.
Nenhuma criança ou jovem indígena do povo Warao, migrante, refugiado ou apátria poderá ter a matrícula recusada ou atrasada nas escolas públicas e privadas da Paraíba por ausência de documentação do país de origem. É o que determina a Resolução n.º 320/2026 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba (CEE-PB), aprovada por unanimidade pelo plenário e publicada no Diário Oficial do Estado.
A deliberação estabelece diretrizes inéditas para a organização e o funcionamento da educação escolar voltada a essas populações no Sistema Estadual de Ensino. Entre os pontos de maior impacto prático, a norma desobriga expressamente a apresentação de visto regular, Registro Nacional Migratório (RNM), histórico escolar estrangeiro ou traduções juramentadas para o ingresso na Educação Básica e na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para o presidente do Conselho Estadual de Educação da Paraíba, Luciano Albino, a resolução reafirma o papel do Estado como garantidor de direitos fundamentais e proteção humanitária.
“É uma preocupação permanente do Conselho garantir o acesso à educação de forma inclusiva e equitativa. Essa demanda nos chegou em função do processo migratório de um povo estrangeiro advindo da Venezuela, o que exigiu a definição de uma normativa específica para orientar a nossa rede quanto à recepção desses alunos. A resolução pretende assegurar o direito à educação porque é uma premissa brasileira tratar refugiados e cidadãos de outros países — devidamente reconhecidos e formalizados no Brasil — com a cidadania que lhes cabe. Classificação ágil e respeito à diversidade cultural, explicou Luciano.
Na ausência de comprovantes de escolarização anterior, a instituição de ensino tem prazo fixado de até 15 dias, a contar do pedido de vaga, para realizar procedimento pedagógico de classificação com base na idade, trajetória e competências do aluno. Para o primeiro ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil, a inserção deve considerar exclusivamente o critério de idade. A resolução também proíbe categoricamente qualquer prática de discriminação, xenofobia ou racismo, determinando práticas pedagógicas interculturais que respeitem a cosmologia, a cultura tradicional e os desafios linguísticos do povo Warao.
A conselheira Sônia Barbalho, de identidade indígena, salienta que o texto legal resguarda a memória e os saberes originários diante da integração escolar.
“Para os povos indígenas em deslocamento forçado, a escola não pode ser um ambiente de apagamento cultural. Essa deliberação garante o respeito à língua materna e à história viva do povo Warao, assegurando que a convivência escolar ocorra por meio do diálogo intercultural, sem preconceito ou imposições que destruam as identidades tradicionais”, acrescentou
O texto normativo disciplina ainda a equivalência de estudos para quem iniciou ou concluiu etapas no exterior, autorizando traduções escolares interpretativas por profissionais da própria unidade e admitindo recursos visuais, materiais bilingues e avaliações que impeçam a retenção de estudantes em razão de barreiras idiomáticas.
O relator da matéria no plenário, conselheiro Túlio Carlos Silva Antunes, aponta a segurança jurídica gerada pelo novo dispositivo regulatório.
"O grande avanço do Parecer 287/2026 e da resolução foi conferir segurança operacional aos diretores e secretários escolares. Nenhuma escola ficará em dúvida sobre como proceder perante a falta de documentos consulares. O aluno entra de imediato e a regularização pedagógica ocorre dentro do próprio fluxo da escola”, explicou Túlio.
A normativa exige a adaptação imediata dos Regimentos Escolares e Projetos Político-Pedagógicos de todas as escolas da rede, além de impor a formação continuada obrigatória de professores em direitos dos povos originários, refúgio e enfrentamento à discriminação.
Principais Pontos da Resolução 320/2026
Matrícula imediata e obrigatória: Garantida na Educação Básica e EJA sem qualquer barreira por documentação pendente ou ausência de situação migratória regular (Arts. 4º e 5º);
- Isenção de tradutor juramentado: Documentos escolares podem ser interpretados pela própria equipe técnica da instituição de ensino (Art. 10);
- Prazo limite de classificação escolar: Máximo de 15 dias após o requerimento para a aplicação do diagnóstico e enturmação adequada (Art. 7º, parágrafo único);
- Retenção proibida por idioma: Dificuldades decorrentes da barreira linguística inicial não podem, isoladamente, reprovar o estudante (Art. 17, parágrafo único);
- Capacitação docente: Obrigatoriedade de formação contínua dos profissionais da educação em temas como história e cultura Warao, refúgio e combate à xenofobia (Art. 21).
Confira a resolução 320/2026 na íntegra clicando no link abaixo.