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Aviso de Indisponibilidade Temporária

Em estrito cumprimento à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e em atenção às diretrizes exaradas pelas instâncias superiores de controle, informamos que o sítio eletrônico deste órgão estadual encontra-se temporariamente indisponível.

A presente medida preventiva tem por escopo adequar a comunicação institucional às vedações legais impostas durante o período eleitoral, resguardando a lisura do pleito, o princípio da impessoalidade e a equidade entre os partícipes do processo democrático.

Cumpre ressaltar que as atividades administrativas internas e os atos normativos próprios deste colegiado permanecem regulares, sendo a publicidade dos atos processuais garantida por meio dos canais oficiais oficiais de imprensa e Diário Oficial do Estado.

O acesso integral a este portal institucional será restabelecido imediatamente após a conclusão do respectivo certame eleitoral.